UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
EDITAL Nº 12/2020
APOIO PARA ACESSO À INTERNET NO SEMESTRE LETIVO SUPLEMENTAR
A Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em consonância com: o Decreto n.o 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução n.o 01/2020 do Conselho Universitário; a Resolução 01/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; e a Resolução n.o 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, torna pública o presente Edital contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para acesso à internet, com a finalidade de possibilitar aos estudantes de graduação da UFBA a participação no semestre letivo suplementar (SLS).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Edital para acesso à internet tem por objetivo ampliar as condições de permanência na UFBA, proporcionando aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica as condições técnicas necessárias para o acesso às atividades propostas durante o SLS. Os procedimentos dispostos terão validade restrita a finalidade deste Edital, não gerando novo Cadastro Geral na PROAE às/aos estudantes que dele participarem.
2. PÚBLICO-ALVO
Estudantes de graduação e pós-graduação da UFBA com renda per capita de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal e matriculados no SLS.
3. REQUISITOS
3.1. Estar regularmente matriculada/o no SLS da UFBA;
3.2. Pertencer a família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal, atendendo a seguinte condição:
3.2.1.A/o estudante deverá apresentar documento declarando pertencer a uma família com renda per capita de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal, conforme modelo no Anexo 1.
4. DA AUTODECLARAÇÃO
4.1. A declaração consistirá em um documento que a/o estudante deverá autodeclarar a renda familiar per capita.
4.1.1. Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número de dependentes. Não serão integrados aos cálculos de renda: Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, entre outros), exceto Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
4.2. A declaração deverá ser completamente preenchida e assinada pela/o própria/o estudante, podendo ser de próprio punho e sem rasuras, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo 1.
4.3. A qualquer tempo, as/os estudantes poderão ser convocadas/os pela PROAE para apresentação da documentação necessária à comprovação da situação socioeconômica.
4.3.1. Caso a/o estudante não apresente a documentação solicitada no prazo determinado e/ou se constatada qualquer inveracidade das informações prestadas o benefício será imediatamente cancelado e adotadas medidas administrativas conforme regime disciplinar da UFBA.
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