Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação

Universidade Federal da Bahia – Campus Carlos Marighella

Está publicado o Edital Nº 05/2021.1 da PROAE. Disponível em: www.proae.ufba.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
 
EDITAL Nº 05/2021.1
 
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS DA PROAE NO SEMESTRE REGULAR E ESPECIAL PARA CAMAÇARI/SALVADOR/VITÓRIA DA CONQUISTA A Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil da Universidade Federal da Bahia, no
uso de suas atribuições, considerando: o Decreto n.o 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução n.o 04/2020 do Conselho Universitário; a Resolução 03/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; Resolução nº 10/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino; em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, torna público o presente Edital contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para os benefícios: Auxílio Especial para Permanência, Auxílio de Apoio à Inclusão Digital e Apoio para Acesso à Internet (chip); e Habilitação para Acesso aos Programas Permanecer e Sankofa 2021.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
O Edital para acesso aos benefícios da PROAE no semestre regular e especial 2021.1 tem por objetivo democratizar e ampliar as condições de permanência na UFBA, proporcionando às/aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica estratégias de acesso às atividades propostas durante o semestre regular e especial 2021.1. Os resultados deste edital terão validade durante o ano letivo de 2021, sem efeito de inscrição no Cadastro Geral da PROAE. Todas as solicitações consideradas aptas (selecionados/as e classificados/as) habilitarão seus proponentes à solicitação de acesso a benefícios durante o ano letivo de 2021, exceto auxílios regularmente oferecidos semestralmente pela PROAE (Moradia, Transporte, Alimentação, Residência, Creche).
 
2. PÚBLICO-ALVO
 
Estudantes de graduação presencial da UFBA regularmente matriculadas/os, pertencentes à família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal, que não tenha concluído outro curso de graduação na UFBA ou em qualquer outra instituição, exceto as/os egressas/os dos Bacharelados Interdisciplinares (BI) da UFBA que estejam cursando graduação via Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Progressão Linear (CPL) de estudantes graduadas/os em BI da UFBA.
 
 
Para saber mais leia o edital completo aqui.
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